Atendendo à solicitação de associações que defendem a transposição dos servidores dos ex-territórios, o senador Marcos Rogério, vice-líder do Governo no Congresso e relator da PEC 07/2018, que amplia o enquadramento desses servidores, incluiu na proposta quatro emendas oriundas da MP 922/2020, que também versava sobre o tema, mas que perdeu a validade.
“Mesmo já tendo apresentado meu parecer à PEC, em outubro, continuo atento ao tema e conversando com as associações e representantes que lutam pela transposição. E chegamos à conclusão de que poderíamos aprimorar o texto da PEC incorporando essas emendas que estavam previstas na MP 922 que caducou”, ressaltou o relator.
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A primeira emenda garante aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais, enquadrados em cargos com atribuições assemelhadas às de Agente de Vigilância, Telefonista, Motorista, Agente de Portaria, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Agente de Serviços de Engenharia, que recebam a remuneração das categorias funcionais de nível intermediário com exigência de 2º grau completo para ingresso. A segunda determina a aplicação de regras de atualização do posicionamento e progressão dos professores que já integram o quadro dos ex-territórios. A terceira reabre o prazo para opção pelo enquadramento para os professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. E por fim, a quarta estende aos militares reformados, da reserva remunerada, bem como aos pensionistas, o direito à equiparação remuneratória com a dos militares do Distrito Federal.
“As alterações propostas têm como objetivo conferir tratamento unificado aos servidores dos ex-territórios do Amapá, Roraima e de Rondônia, para possibilitar que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União e não pelos respectivos estados”, esclareceu Marcos Rogério.
Vale lembrar que a PEC 07/2018, protocolada em outubro pelo senador, garante o enquadramento de todos aqueles que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, incluindo policiais civis e militares, durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados. “No caso de Amapá e Roraima, o enquadramento será ampliado para servidores que mantiveram vínculo até 1998. Já para os servidores de Rondônia, a transposição será estendida para quem manteve vínculo até 1991 por, pelo menos, 90 dias. Atualmente, esse tratamento só é conferido ao Amapá e a Roraima. Para o estado de Rondônia, é necessária a comprovação de vínculo atual com o ente”, explicou Marcos Rogério.
E concluiu, “a transposição desses servidores é uma questão de justiça e de reconhecimento àqueles que, com o esforço e dedicação, contribuíram para o crescimento e desenvolvimento de Rondônia no período de transformação do ex-território em Estado”.