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Delegada de Jaru, RO confirma que Polícia Civil está trabalhando de forma limitada por ordem do Delegado Geral

Agentes ficaram fora do grupo prioritário que alcançou Polícia Militar, Bombeiros Militares e o Exército Brasileiro. Polícia Civil nem participou de reuniões que discutiram assuntos na semana passada.

O Delegado Geral da Polícia Civil de Rondônia Samir Fouad Abboud, limitou os trabalhos dos agentes da Polícia Judiciária do Estado a partir desta semana. A maioria dos registros terá de ser feito através da Delegacia Virtual, que é um serviço gratuito de registro de ocorrências policiais online, disponível na internet.

A confirmação ao Minuto Rondônia foi da Delegada Drª Caritiana Cuelar, nesta segunda-feira (5), ainda durante a manhã. 

O cidadão maior de 18 anos, pode registrar sua ocorrência em casa, validar e imprimir se for preciso, através do site disponibilizado para a confecção dos boletins.

Em Jaru (RO), a nova forma de atuação da Polícia Civil foi confirmada pela Delegada Drª Caritiana Cuelar. De acordo com Caritiana a solicitação de registro de uma ocorrência, somente poderá ser feita por uma pessoa maior de 18 anos ou responsável, que deve acessar o seguinte endereço. (http://delegaciavirtual.pc.ro.gov.br/)

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In loco serão registrados apenas crimes como:
I. Homicídio e feminicídio;
II. Estupro;
III. Violência doméstica e contra crianças e adolescentes;
IV. Sequestro e cárcere privado;
V. Roubo;
VI. Furto de veículo;
VII. Casos em que possam ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial;
VIII. Autos de prisão em flagrante;
IX. Remoção de cadáver e perícias médico-legais;

O Jornal Eletrônico Minuto Rondônia apurou que o portal da Polícia Judiciária – Delegacia Virtual – está disponível e quem acessar, poderá seguir passo a passo, para o registro da ocorrência, que só vai valer depois que agentes da Polícia Judiciária (Polícia Civil) analisarem a ocorrência registrada virtualmente.

No website há instruções de como gerar o boletim de ocorrência eletrônico, podem ser registradas ocorrências como: Furto, roubo, extravio/perda, acidente de trânsito (sem vítima), violência doméstica entre outros.

Acesse Clicando Aqui ao documento

 

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