O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu referendar nesta quarta-feira (14) decisão liminar que determinou a abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Senado.
A decisão foi confirmada por 10 dos 11 ministros. A exceção foi o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou que a liminar em decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso de quinta-feira (8) tivesse que ser julgada pelo plenário e, portanto, não votou.
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A liminar a favor da CPI já produziu efeitos práticos. Na terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), criou a CPI, unindo dois requerimentos apresentados por senadores. A comissão, além de investigar a gestão do presidente Jair Bolsonaro no que diz respeito à pandemia, também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios.
Barroso foi o único ministro a ler voto no julgamento desta quarta. Ele afirmou que todos os requisitos estão preenchidos para a abertura da CPI no pedido apresentado por senadores à Presidência do órgão legislativo no dia 15 de janeiro. O pedido tem assinatura de um terço dos senadores, indicação de um fato determinado e prazo de atuação definido. Entre as assinaturas estão as de Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que entraram com a ação no STF pedindo que o Senado acelere a implantação da CPI no Senado.
Barroso afirmou que “faz parte do jogo democrático desde sempre a instalação de comissões parlamentares de inquérito” e citou CPIs existentes em todos os governos desde o de Fernando Collor. “São instrumentos de atuação das minorias parlamentares. Nem o plenário nem os órgãos dirigentes das casas legislativas têm o poder de impedir as CPIs”, afirmou. O ministro disse ainda que requerimentos de CPI que cumprem todos os requisitos não podem ser engavetados por questões “políticas”.
Ele destacou que caberá aos senadores determinar de que forma a CPI será realizada, se será por exemplo de forma presencial ou virtual.
Após a leitura do voto, o presidente da Corte, Luiz Fux, perguntou se todos concordavam com a posição de Barroso. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que não votaria por discordar de a decisão precisar ser trazida ao plenário, sendo a decisão monocrática prevista em lei. Com isso, o resultado foi proclamado com maioria (10×0) pelo referendo da decisão.
Fux pautou o julgamento no sábado (10), um dia após o presidente Jair Bolsonaro criticar Barroso pela liminar para a abertura da CPI. Decisões semelhantes já foram concedidas pelo STF determinando a abertura de comissões como a CPI dos Bingos, em 2005, e CPI do Apagão Aéreo, em 2007.
Lula
A análise antecedeu o julgamento de recursos sobre a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processos abertos na esteira da Operação Lava Jato. Esse é o segundo item da pauta desta quarta-feira.
Em março, Fachin anulou as decisões alegando que a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba não era o foro adequado para o andamento dos processos. Isso porque a Operação Lava Jato, conduzida pelo Ministério Público Federal no Paraná, apurava ilícitos ligados a Petrobras, e não haveria ligação do tema com os processos envolvendo o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula. A decisão foi que os processos deverão tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.