Após ser condenado e se livrar da cadeia, o ex-vereador de Vilhena Jaldemiro Dede Moreira, o Jairo Peixoto, agora tenta revogar medidas cautelares diversas à prisão impostas pelo juízo de primeiro grau.
Peixoto foi sentenciado pela participação no esquema do loteamento deflagrado por vereadores de Vilhena em 2016. O crime atribuído a eles consistia em receber vantagens para aprovar a implantação dos empreendimentos imobiliários.
Publicidade
A decretação de medidas cautelares se deu em substituição da prisão preventiva decretada e decorrente de investigações que culminaram na deflagração de várias operações no município de Vilhena.
O objetivo das diligências era desbaratar suposto esquema criminoso envolvendo autoridades públicas, que, à época, agiam no intuito de extorquir empresários do ramo imobiliário, juntamente a terceiros, na qualidade de agentes políticos, que supostamente exigiam propina, ora em dinheiro, ora em lotes urbanos (por meio de laranjas), em troca da aprovação de novos loteamentos.
Por isso, o ex-vereador impetrou habeas corpus alegando:
c) Falta de fundamentação na sentença condenatória;
d) Possui condições que lhe são favoráveis;
e) Conduta social sem qualquer intercorrência que viesse a perturbar a paz sócia;
f) Inexistência de grave ameaça ou violência;
g) O cumprimento de 1 ano e 8 meses em cumprimento de medidas cautelares;
h) Existência de condições judiciais favoráveis e;
i) Presença dos requisitos autorizadores para concessão de liminar.
Antes de decidir, o desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), destacou:
“Inicialmente, é de se destacar que o paciente Jaldemiro Dede Moreira, também conhecido por Jairo Peixoto, é um dos vereadores investigados que ficaram foragidos da justiça por mais de 30 dias após a expedição dos mandados de prisão na deflagração das operações policiais à época dos fatos”.
Em seguida, pontuou:
“No caso em tela, não visualizo, de plano, aparente ilegalidade na decretação das medidas substitutivas à prisão preventiva, o que enseja analisar o mérito sob um melhor prisma quando vindas as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, razões pela qual indefiro o pedido de liminar”, concluiu.
Fonte: Reprodução
Autor: Rondônia Dinâmica