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Padre Ton pode ser cassado do mandato de vice-prefeito de Alto Alegre

Vice, não reside no município e vereadores entraram com pedido de cassação.

Vice-prefeito de Alto Alegre, Mariton Benedito de Holanda, o Padre Ton

O desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu pedido de liminar em agravo de instrumento (espécie de recurso) impetrado pela Câmara de Vereadores de Alto Alegre dos Parecis (RO) contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste.

Aquele juízo deferiu liminar em mandado de segurança e determinou a suspensão dos efeitos da Resolução número 04/2018, da Câmara de Vereadores, que instituiu a Comissão Processante de abertura de processo apuratório contra o ex-deputado federal e atual vice-prefeito de Alto Alegre, Mariton Benedito de Holanda, o Padre Ton, acusado de não residir no município. Padre Ton foi presidente regional do Partido dos Trabalhadores em Rondônia.

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No recurso junto ao Tribunal de Justiça, a Câmara relata que, por meio de denúncia popular, chegou a informação acerca do vice-prefeito não residir no município.

Ao submeter a situação à sessão ordinária realizada em 28/05/2018, foi recebida a denúncia e determinada a notificação de Padre Ton, que, posteriormente, impetrou mandado de segurança no qual o Juízo de origem deferiu a liminar para suspender o processo para apurar o caso.

A Câmara de Alto Alegre quer cassar o mandato de Padre Ton com base na chamada Lei dos Prefeitos (Decreto-lei 201/67), que obriga o chefe do Executivo a residir no município, sob pena de perda do cargo.

No seu despacho favorável a Padre Ton, o desembargador Oudivanil de Marins anotou: “Cumpre ressaltar que o procedimento instaurado contra o agravado visa a condenação e como consequência a perda do mandato, bem como o ressarcimento ao ente público municipal, entretanto, tal procedimento viola a regra prevista pelo Decreto número 201/67.

Em análise à decisão agravada, verifica-se ter o juízo de origem fundamentado a concessão da liminar por constatar a presença dos requisitos essenciais e violação à legislação.

Essa fase processual restringe-se à verificação da existência dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada, exigindo-se a probabilidade do direito invocado e a possibilidade de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil”.

O desembargador ressaltou também que “a ação principal (mandado de segurança), proposta pelo atual Vice-Prefeito de Alto Alegre do Parecis, ora agravado, pretende que o judiciário analise suposta violação legal em relação aos atos praticados pela Câmara de Vereadores.

Nesse contexto, o juízo de primeiro grau apreciou o suposto ato coator e deferiu a liminar por verificar a presença dos requisitos essenciais, visto a violação ao Decreto n. 201/67, e a necessidade de apurar supostas irregularidades e até nulidades dos atos praticados até o momento.

Ademais, a agravante não traz elementos capazes de provar suas alegações e a tomada de decisão antecipada é temerária visto a necessidade de manifestação das partes envolvidas, inclusive, a suspensão do processo que apura a denúncia relacionada ao Vice-Prefeito não acarreta prejuízo iminente e nem irreversibilidade, podendo ser retomado a qualquer momento após verificadas as supostas irregularidades”.

Fonte: Tudorondonia

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