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Procuradoria Regional Eleitoral alerta sobre exigências da legislação eleitoral

Na recomendação nº 10/2018, as orientações foram aos postos de combustíveis e ao Sindicato dos Postos de Combustíveis de Rondônia (Sindipetro/RO).

A Procuradoria Regional Eleitoral expediu nesta semana duas recomendações para orientar sobre as exigências da legislação eleitoral. Também foram expedidas duas instruções aos promotores eleitorais a fim de orientá-los quanto às fiscalizações neste período.

Na recomendação nº 10/2018, as orientações foram aos postos de combustíveis e ao Sindicato dos Postos de Combustíveis de Rondônia (Sindipetro/RO). A Procuradoria alertou que a venda de combustível a candidatos e doadores “in natura” para uso nas Eleições 2018 deve ser formalizada por meio de contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o seu pagamento.

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O contrato e as notas fiscais emitidas devem ficar à disposição do Ministério Público Eleitoral, que poderá requisitar à empresa o contrato para fins de acompanhamento. Os postos também foram orientados a não vender combustíveis, para candidatos nas Eleições de 2018, com a realização de pagamento em espécie, exigindo a utilização de cheque de campanha ou de transferência bancária.

Após a formalização de contrato, a distribuição do combustível somente deve ser feita através da emissão de tickets, vales, requisições ou similares, com numeração de controle, placa do veículo abastecido, nome e assinatura do motorista responsável pelo abastecimento e a quantidade de litros fornecidos.

No caso de abastecimento para fins de carreatas, eventos de campanha ou qualquer outro tipo de abastecimento em grupo não formalizados por meio de contrato prévio e escrito, que seja emitido cupom fiscal para cada um dos abastecimentos realizados (com identificação da placa do veículo abastecido, nome e assinatura do motorista responsável pelo abastecimento e a quantidade de litros fornecidos), e ao final que seja emitida a nota fiscal com nome e CPF do responsável pelo pagamento.

Já na recomendação nº 9/2018, a Procuradoria Regional Eleitoral alertou a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte de Porto Velho (Semtran) sobre a necessidade de fiscalizar, prevenir e reprimir infrações praticadas em carreatas eleitorais e ao “envelopamento” e adesivagem de veículos.

Candidatos, coligações e partidos políticos também foram alertados a seguirem os procedimentos de sinalização e organização de carreatas, bem como comunicar os órgãos de trânsito e informar sobre trajeto, data, local e horário.

A Procuradoria Regional Eleitoral também expediu duas instruções aos promotores eleitorais. A Instrução Normativa nº 2/2018 orienta que sejam feitas diligências para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eleitorais. Os promotores eleitorais devem buscar garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto a possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo permitido digitar os números na urna.

Os promotores eleitorais também devem tomar por termo representações, reclamações ou notícias, quanto ao descumprimento das normas da Convenção da ONU e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, adotando-se providências e comunicando-se à Procuradoria Regional Eleitoral.

A Instrução Normativa nº 3/2018 orienta que os promotores eleitorais realizem diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”. As equipes de fiscalização foram orientadas a fotografar os impressos espalhados em ruas e calçadas, com identificação do nome, número e partido, especificando dia, hora e local, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”, adesivos, folders, folhetos, cartazes, volantes, etc.

Fonte: MPF-RO

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