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Acir Gurgacz é barrado pelo TSE três dias antes das eleições 2018

Decisão foi do ministro Jorge Mussi, do TSE. Candidato tinha sido condenado em fevereiro por fraude contra o sistema financeiro.

Candidato ao governo de RO participou de debate na Rede Amazônica, na terça-feira — Foto: Mayara Subtil/G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (4), um recurso do senador Acir Gurgacz (PDT) e ele ficará de fora da disputa pelo governo de Rondônia nas Eleições 2018. A decisão foi do ministro Jorge Mussi com base na Lei da Ficha Limpa, pois Acir foi condenado por fraude contra o sistema financeiro.

Ainda segundo decisão do TSE, Acir não pode mais fazer campanhas eleitorais no estado e o partido dele, o PDT, está proibido de fazer novos repasses de recursos.

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Em nota à imprensa, Acir disse que irá reparar essa “decisão injusta”, recorrendo ao Plenário do TSE assim que receber a devida intimação. Esta é a única medida que cabe ao senador.

A candidatura de Acir já tinha sido indeferida, por quatro votos a favor, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE). Com o indeferimento no estado, Acir entrou com recurso no TSE em Brasília (DF), que foi negado na manhã desta quinta.

Em fevereiro deste ano, o senador de Rondônia foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Na época, o senador informou que considerava a decisão “injusta”.

Na mesma sentença, Acir foi condenado a pagar 228 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes.

Em 25 de setembro, o STF negou um recurso de Acir e tinha determinado a prisão do senador.Na ocasião, o Supremo não tinha expedido o mandado de prisão em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.

Acir na Urna

Segundo o TRE-RO, as urnas eletrônicas em Rondônia já foram lacradas no dia 24 de setembro. Portanto, o nome de Acir estará disponível, mas seus votos serão computados como nulos.

Além da inelegibilidade, Acir também está proibido de realizar propaganda eleitoral e de receber verbas do fundo partidário sob pena de multa e outras sanções.

A substituição por outro nome na chapa também é descartada, pois, segundo o TRE-RO, o prazo limite para essa ação se encerrou no dia 17 de setembro.

A decisão de barrar a candidatura de Acir veio nesta quinta-feira (4) após o TSE negar o recurso feito pelo candidato. Acir havia recorrido a mais alta corte eleitoral do país, após ter sua candidatura indeferida pelo TRE-RO.

Na última terça-feira (2), Acir tinha participado do debate promovido pela Rede Amazônicacom os candidatos ao governo do estado.

Fraude financeira

Acir foi acusado e denunciado pela Procuradoria Geral por fraude financeira. Segundo a denúncia, entre 2003 e 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.

De R$ 1,5 milhão liberados para a compra, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.

G1/RO

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