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Cármen Lúcia marca para esta quinta-feira o julgamento de habeas corpus de Lula

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para amanhã (22) o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o qual ele pretende impedir sua prisão após condenação em segunda instância no caso do triplex no Guarujá (SP).

O anúncio do julgamento foi feito por Cármen Lúcia logo após a abertura da sessão plenária desta quarta-feira (21), segundo ela “pela urgência” do pedido de liberdade. O julgamento será sessão ordinária marcada para as 14h.

Logo depois do anúncio, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que sejam julgadas as duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de sua relatoria que tratam sobre a possibilidade de pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça, como é o caso de Lula, começarem de imediato a cumprir suas penas, antes do trânsito em julgado. Uma dessas ações foi aberta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Diante da marcação do julgamento do habeas corpus de Lula para esta quinta-feira, Marco Aurélio disse que não chamaria, como pretendia fazer nesta quarta, uma questão de ordem para solicitar o julgamento das ADCs. Ele reiterou, no entanto, considerar que o mais adequado é que tais ações sejam julgadas o mais rápido possível.

“Fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica”, disse ele, referindo-se às decisões conflitantes de ministros da corte sobre o assunto. “Ao contrário do que foi veiculado, não é desejo meu ressuscitar a matéria. Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las”, acrescentou o ministro.

Embargo no TRF4

Com a decisão Cármen Lúcia, o habeas corpus de Lula no Supremo será julgado antes do embargo de declaração protocolado pela defesa de Lula na segunda instância da Justiça Federal, contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em relação ao apartamento no litoral paulista.

Mais cedo nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, o julgamento do recurso.
O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.

Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em janeiro, os três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 – João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.

Segunda instância

O cumprimento provisório de pena após condenação na segunda instância da Justiça é tema que vive impasse no Supremo. Alguns ministros, principalmente os mais antigos, manifestaram diversas vezes o desejo de que o assunto volte a ser discutido em plenário.

As duas ADCs que tratam do tema foram liberadas para julgamento em dezembro por Marco Aurélio, mas em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito não ver motivos para que o assunto seja julgado agora.

Até o momento, foi julgada apenas uma decisão liminar (provisória) sobre o assunto, em 2016, quando o plenário permitiu, por 6 votos a 5, a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

“O Supremo ficou em uma posição que eu diria precária, por 6 votos a 5, uma discussão que agora se propõe uma vez mais”, disse ontem (20) o ministro Celso de Mello, o mais antigo na Casa, que defende a posição de que, para que uma pessoa comece a cumprir sua pena, é necessário aguardar o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos também nas Cortes Superiores.

Ao menos um ministro, Gilmar Mendes, já anunciou que irá modificar seu voto anterior, mudando o placar final no sentido de que se aguarde ao menos o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que uma pessoa comece a cumprir pena.

Fonte: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

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