A afrontosa decisão judicial (e política) que anulou todas as ações penais contra Lula também gerou um problema para nós, profissionais da comunicação: como qualificar um criminoso condenado com abundância de provas, que não foi absolvido pela justiça, mas que teve suas sentenças anuladas?
Para evitar os riscos de ser injustamente processado por injúria ou difamação, optei pela utilização de uma linguagem estritamente técnica: a partir de hoje – e enquanto durar o atual entendimento do Supremo – vou me referir ao ex-presidente lula como ex-criminoso, ex-condenado e ex-corrupto.
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Dessa forma, evito ofensas antijurídicas ao que resta da “honra” do ex-Presidente, mas me mantenho fiel aos fatos, registrando a existência dos crimes, das condenações e das anulações sem absolvição. Conto com a compreensão de todos pela mudança na linguagem, assegurando que o tom crítico continuará idêntico, porque os fatos permanecem os mesmos:
– Lula não está livre porque foi absolvido; Lula foi solto porque o STF determinou que 2 julgamentos não bastam pra prender criminosos condenados;
– e Lula não está elegível porque é inocente; Lula está elegível porque – após anos de investigação, instrução, processo e sentenças – as ações penais foram arbitrariamente designadas a uma outra jurisdição.
Nesse vídeo, analiso a postura adotada por Ministros do STF, da qual essa última decisão (que favorece o ex-corrupto Lula) é um mero reflexo: o Supremo tem sido tão casuísta que parece um pet-shop de tantos “réus de estimação” protegidos pelos ministros.
Caio Coppolla