De acordo com despacho sigiloso, assinado no dia 2 abril pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, órgãos de controle e do governo estão proibidos de usar, em processos civis e criminais, provas colhidas por meio de delações premiadas contra colaboradores ou empresas que celebraram acordo de leniência.
Entre os órgão de controle estão a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Banco Central, Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), de acordo com informações da Folha de S. Paulo.
“A inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes com base em provas e elementos probatórios colhidos ou ratificados em processos de colaboração é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos”, disse Moro.
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Segundo o magistrado, o acordo de colaboração envolve obrigações bilaterais entre as partes e garantias, durante as tratativas e ainda na fase posterior à homologação judicial.
“Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colehita e produção de provas, do outro lado, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los”, argumentou o juiz no despacho.
Fonte: Noticias ao Minuto