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Para Fachin, decretos sobre armas de Bolsonaro são inconstitucionais

STF começou a votar ação que visa anular alterações em normas do Estatuto do Desarmamento, que flexibilizou a compra e o registro

Ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade dos decretos
ROSINEI COUTINHO/SCO/STF – 11.03.2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a votar nesta sexta-feira (12) uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a alteração do presidente Jair Bolsonaro em quatro decretos do Estatuto do Desarmamento. As normas, publicadas em DOU (Diário Oficial da União) há exato um mês, visam facilitar a compra e o registro de armas de fogo no país.

Primeiro a publicar o seu voto no plenário virtual da Corte, o ministro Edson Fachin decidiu que os decretos são inconstitucionais, uma vez que “a posse de arma de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrarem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

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A ADI 6119 foi impetrada pelo PSB cinco dias depois do Diário Oficial da União trazer a publicação dos decretos. A sessão virtual ficará aberta para registro de decisões dos ministros até o próximo dia 19.

Em seu voto, Fachin alega que “em contextos de alta violência e sistemática violação de direitos humanos, como é o caso brasileiro, o escrutínio das políticas públicas do Estado deve ser feito de forma a considerar sua propensão a otimizar o direito à vida e à segurança, mitigando riscos de aumento da violência”.

O magistrado afirma também que os decretos violam o “dever de proteção pelo Estado”. “[…] deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada. Antecipando a resposta à qual me encaminharei, penso que se deve concluir pelo aumento do risco e consequente violação do dever de proteção pelo Estado.”

As mudanças propostas pelo presidente

As normas editadas pela Presidência da República propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar procedimentos para aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.

Entre as mudanças estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores – por um “atestado de habitualidade”, emitido por clubes ou entidades de tiro.

Outra alteração é a permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.

Caso não sejam suspensos, os decretos começam a valer 60 dias após a publicação no DOU, ocorrida em 12 de fevereiro de 2021.

 

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