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STF decide parcelar montante de dívida do Beron suspensa desde a enchente do Rio Madeira

A soma que a União cobrava a unidade federativa era superior a R$ 126 milhões que deveria ser quitada em uma única parcela.

Nesta última quinta-feira (13) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou na Ação Cautelar (AC) 3637, o parcelamento em 24 meses dos valores nos quais o Estado de Rondônia obteve por liminar, a suspensão do pagamento desde 2016. A soma que a União cobrava a unidade federativa era superior a R$ 126 milhões que deveria ser quitada em uma única parcela.

Em um trabalho conjunto entre o governador Daniel Pereira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado das Finanças (Sefin) e a Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília (Sibra), foram encaminhadas propostas de acordo para a quitação da dívida junto à Secretaria do Tesouro da União (STN), Advocacia Geral da União (AGU) e STF.

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Daniel Pereira revelou que esta suspensão é coerente para com as contas estaduais e torna possível honrar os compromissos do governo e se manter dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É um alívio para o Estado porque na conjuntura econômica do país não há unidade que possa efetuar um pagamento desta magnitude. Na medida que Rondônia como bom pagador que é, quer manter os pagamentos, porém dentro de um limite prudencial”, disse.

Além de parcelar o valor da dívida, Edson Fachin decidiu que a União devolvesse mais de R$ 45 milhões que já tinham sido retidos para quitação do valor em aberto.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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