O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), de 19 a 23 de março, o Teste em Campo dos Sistemas de Candidaturas e Propaganda Eleitoral 2018. O Teste em Campo tem por objetivo avaliar o funcionamento dos sistemas eleitorais, mais especificamente aqueles relativos ao registro de candidatura e ao horário eleitoral. O encontro, que ocorreu no TRE goiano, também apresentou as novidades dos sistemas e da legislação vigente aos servidores dos Tribunais Eleitorais, bem como homologou as aplicações. Um dos principais focos do teste foi a integração do Sistema de Candidaturas (CAND) com o Processo Judicial eletrônico (PJe), de modo a viabilizar a primeira eleição com o processo de registro de candidaturas totalmente eletrônico.
Além de integrantes do TSE e do TRE de Goiás, participaram do evento representantes dos Tribunais Eleitorais de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Piauí e Amazonas. Sobre o teste, o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José Cruz, enfatizou que “esse é um trabalho muito importante […] um Registro de Candidatura e seus sistemas bem estruturados implicarão em uma eleição mais segura e transparente”.
Segundo Cleyton Melo, chefe de Planejamento e Gestão de TI do TRE-GO, “o Teste de Campo visa aproveitar toda a expertise e conhecimento dos servidores dos TREs com relação ao registro de candidaturas para encontrar possíveis falhas que serão sanadas pela equipe do TSE no evento”.
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Testes
O foco dos testes foram os fluxos básicos das aplicações e a integração com os diferentes sistemas, com a manutenção da integridade dos dados de entrada e saída, o que aumenta, assim, a qualidade e a maturidade dos sistemas eleitorais.
Os trabalhos no teste em campo foram divididos em dez cenários, com duplas de cada regional, composta por um técnico da área de Tecnologia da Informação (TI) e um técnico da área judiciária sob a coordenação do Grupo de Teste da Justiça Eleitoral, composto por servidores do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: TSE