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Justiça mais uma vez julga improcedente ação do SINTRAM contra Executivo Municipal em Machadinho

A ação teria sido movida pelo o advogado do Sindicato representando à servidora e que o mesmo além de ter entrado com uma ação em nome do Sindicato ele também entrou com varias ações individuais.

Trata-se de uma ação de cobrança de revisão constitucional anual da renumeração por omissão e mora do executivo, o SINTRAM Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Machadinho havia recorrido mais perdeu em segunda instância.

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O julgamento do processo 7000065-68.2016.8.22.0019 que o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais alega ter direito, estes lotados no município citado em Rondônia, foi julgado no dia 18/10/2017, pelo Poder Judiciário, o resultado não foi favorável à servidora filiada ao SINTRAM, que, mas uma vez perdeu em juízo ficando em desvantagem.

O Juiz sentenciante julgou improcedente o pedido do autor, fundamentado que em se tratar de omissão do legislativo deve ser observada a via adequada e princípio da separação de Poderes, não podendo o Poder Judiciário obrigar o Chefe do Poder Executivo a apresentar projeto de lei de sua iniciativa privativa e discricionária.

Nossa equipe procurou na manhã de hoje (19) o Presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais em Machadinho, ‘’Edson Casarão’’, no momento não localizado, no entanto em nova tentativa Casarão falou com nossa equipe, afirmando que esse processo em questão foi movido por uma servidora filiada ao SINTRAM e que inclusive está recorrendo em terceira e ultima instância. ‘’Essa notícia está equivocada, o processo foi movido por uma servidora e não pelo Sindicato’’ disse Edson Casarão.

De acordo com Casarão funcionários públicos municipais podem a qualquer momento mover quaisquer ações contra o Executivo Municipal sem a interferência do Sindicato em questão. No entanto de acordo informações o Advogado da servidora é o mesmo advogado do SINTRAM e que o mesmo além de ter entrado com uma ação em nome do Sindicato ele também entrou com varias ações individuais.

Além de perder em segunda instância a cerca da revisão, o SINTRAM foi condenado á pagar honorários á advogados. Há também pareceres judiciais negando provimentos á outros processos do Sindicato.

Por Maurício Filho

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