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“Operação Consciência” intensifica fiscalização em estabelecimentos para enfrentamento à Covid-19

Além das orientações, as equipes também fazem o trabalho de notificação e, dependendo do caso, há interdições dos estabelecimentos -

Equipes também fazem o trabalho de notificação e, dependendo do caso, há interdições dos estabelecimentos

O Governo do Estado de Rondônia segue fortemente com as ações de combate à Covid -19, dando início a uma nova operação desenvolvida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e executada pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM) na noite de terça-feira (02), em Porto Velho, que se encontra na Fase 1 do cenário pandêmico. A “Operação Consciência”, intensifica a fiscalização em estabelecimentos comerciais e locais de aglomeração de público, conforme determinações do Decreto Estadual, nº 25.782, de 30 de janeiro de 2021.

De acordo com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel BM Gilvander Gregório de Lima, o nome forte desta operação tem a conotação para que o cidadão, sendo abordado e orientando, tenha a consciência de continuar contribuindo para o não agravamento dos casos positivados. Devido ao fato de Porto Velho estar na fase 1, o atual decreto determina apenas a ocupação de 30% do público nos estabelecimentos comerciais. Por essa razão, a preocupação em manter o controle do cumprimento a essas determinações.

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“A Operação vem ao encontro do que determina o decreto, em que foi flexibilizada a ocupação de espaços, conforme as fases dos municípios (Plano Todos por Rondônia). E nessas fases, o que nos preocupa é que se o cidadão não tiver consciência, podemos ter problemas de aglomeração, de contaminação, proporcionando o aumento da doença. Por isso, já iniciamos essa operação, feita em várias etapas até a vigência do decreto. Nosso maior intuito é evitar o aumento de contaminação pela Covid-19 e, consequentemente, não sobrecarregar o sistema de Saúde de Rondônia”, reforçou coronel Gregório.

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Além do trabalho de orientação, as equipes também fazem o trabalho de notificação e, dependendo do caso, há interdições dos estabelecimentos, conforme os padrões das operações anteriores (“Terceira Onda” e “Decreto”).

O início da nova operação resultou em 48 estabelecimentos visitados. Ainda de acordo com o coronel BM Gregório, o feedback por parte da população abordada tem sido positivo, com retorno eficiente, mas lamenta uma parte da sociedade que não colabora, contribuindo para o agravamento da contaminação. “A gente orienta a importância de obedecer ao que o decreto diz, mantendo a higienização, distanciamento social, uso de máscara, álcool gel, pois com certeza, desta maneira, as aglomerações irão diminuir, assim como as contaminações, aliviando o sistema de Saúde de Rondônia”, concluiu.

Essa é mais uma das ações que reafirma o compromisso do Governo do Estado em zelar pelas vidas dos rondonienses em meio ao cenário de pandemia jamais visto na história. A “Operação Consciência” conta com a parceria de órgãos fiscalizadores estadual e municipal, Polícia Civil, Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Vigilância Sanitária Municipal, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), entre outros órgãos. A próxima etapa da operação está programada para a próxima quinta-feira (4).

Foram quase seis horas de operação, envolvendo 45 profissionais, distribuídos em três equipes atuantes em cada região da Capital. O esforço da primeira noite de operação resultou em:

Estabelecimentos visitados/fechados: 48
Notificados: 5
Interditado: 0
Em condições: 3
Vistoriados regular: 6
Orientação: 5
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO): 2

ATIVIDADES PROIBIDAS NA FASE 1

Venda de bebidas alcoólicas das 20h30 às 6h, bem como consumo em qualquer horário, e em qualquer estabelecimento comercial. É importante ressaltar que o Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25. 784, de 1º de fevereiro de 2021, que altera e acresce dispositivos ao decreto nº 25.782, de 30 de janeiro de 2021, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. Dentre as mudanças, destacam-se:

Uso obrigatório de máscara de proteção fácil em qualquer local, principalmente, em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também em áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte; ocorrendo seu descumprimento, acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente;
A máscara deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca;
Todo cidadão rondoniense tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições deste Ato Normativo, conscientizando-se da higienização necessária, do distanciamento social, entre outras medidas fundamentais para erradicação da doença;
Fica proibida a circulação desnecessária, especialmente às pessoas que pertencem ao grupo de risco;
Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido;
Manter distância mínima de 120 cm entre as pessoas;
Evitar realização de festas, jantares, aniversários, confraternizações, entre outras;
Evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre e no convívio familiar, exceto para a execução de atividades essenciais.

DENUNCIE

WhatsApp (69) 99379 – 9712

Polícia Militar – 190

Bombeiros – 193

Polícia Civil – 197

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