Portaria emitida pelo Judiciário para controle de adolescentes em evento foi descumprida.
Empresário que atua no ramo de show no Acre pagará multa no valor de 10 salários mínimos por ter infringido norma do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), não possibilitando a fiscalização da entrada de adolescente em show ocorrido na Expoacre de 2016.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia feita no Processo n°0500909- 73.2016.8.01.0081 e condenou o promotor de eventos. Na sentença, publicada na edição n°6.042 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.25), de quarta-feira (17), o juiz de Direito Manoel Pedroga estabeleceu que o valor da multa “(…) deverá ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FMDCA”.
Entenda o caso
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou o empresário infringir o artigo 249 do ECA, quando descumpriu determinação Portaria n°009/2016 emitida pela unidade judiciária em questão.
Conforme é relatado nos autos, o promotor do evento não organizou entrada exclusiva para a equipe dos agentes voluntários de proteção à Infância e da Juventude conferirem documentação de quem entrava acompanhado de adolescentes.
Sentença
O empresário deixou transcorrer o prazo e não apresentou contestação, por isso, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, observou ter restado claro “a incidência da revelia e seus efeitos, face a ausência de contestação dos fatos narrados”.
Assim, o magistrado concluiu pela procedência da ação, pois foi comprovado que o empresário “(…) descumpriu o que estava disposto na Portaria nº 009/2016 deste Juízo, quando da realização do evento, o trabalho dos agentes de proteção foram inviabilizados por conta da não adoção de providências para o cumprimento da referida portaria”.
Fonte: TJAC