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Promotoria pede para prefeito Anildo Alberton exonerar secretário condenado por improbidade

Segundo MP, Edson Francisco da Silva não pode ocupar cargo em secretaria uma vez que este possui decisão transitada em julgado no dia 23/11/2015.

O Ministério Público de Rondônia recomendou ao prefeito Anildo Alberton de Vale do Anari, que proceda imediatamente com a exoneração do cargo de secretário ‘’Edson Francisco da Silva’’, ele ocupava o cargo de secretário municipal de Administração e Fazenda da prefeitura de Vale do Anari. A promotora faz cumprir a Lei municipal n. 776/2016 que veda a nomeação para cargos de Secretários Municipais, quem foi condenado em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, e com transito em julgado.

Na recomendação, a promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, titular da Promotoria de Justiça de Machadinho d’Oeste Núcleo de Apoio Extrajudicial – NAE, cita entre os motivos para a exoneração um processo judicial em desfavor de Edson Francisco da Silva com data do dia 23 de novembro de 2015, em virtude de condenação pela a prática de ato de improbidade que atentou contra os princípios da administração pública (art.12, III, da Lei n. 8.429/92, portanto, proibido de contratar com a administração pública.

Ficha suja – Para a promotoria, tanto as novas nomeações, assim como a permanência de pessoas em cargos em comissão, deve seguir as normas da Lei Complementar Municipal 776/2016, “além dos preceitos insculpidos na Constituição Federal”.

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A Lei veda a nomeação para cargos de Tesoureiro, Controlador Geral, Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretário Municipal de Ação Social, Secretário Municipal de Planejamento, Secretário de Mio Ambiente e Gabinete assim como Agricultura, e os de mais Secretários Municipais, aqueles que tenham sido condenados em Ação Civil Pública ou de qualquer outra natureza por improbidade administrativa nos termos da Lei n. 8.429/1992.

A chamada de “Lei da Ficha Limpa” entrou em vigor em 2012 em Rondônia e impede a nomeação de pessoas condenadas nos cargos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal.

Veja documento anexo á essa matéria.

Por Maurício Filho

 

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