Segundo MP, Edson Francisco da Silva não pode ocupar cargo em secretaria uma vez que este possui decisão transitada em julgado no dia 23/11/2015.
O Ministério Público de Rondônia recomendou ao prefeito Anildo Alberton de Vale do Anari, que proceda imediatamente com a exoneração do cargo de secretário ‘’Edson Francisco da Silva’’, ele ocupava o cargo de secretário municipal de Administração e Fazenda da prefeitura de Vale do Anari. A promotora faz cumprir a Lei municipal n. 776/2016 que veda a nomeação para cargos de Secretários Municipais, quem foi condenado em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, e com transito em julgado.
Na recomendação, a promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, titular da Promotoria de Justiça de Machadinho d’Oeste Núcleo de Apoio Extrajudicial – NAE, cita entre os motivos para a exoneração um processo judicial em desfavor de Edson Francisco da Silva com data do dia 23 de novembro de 2015, em virtude de condenação pela a prática de ato de improbidade que atentou contra os princípios da administração pública (art.12, III, da Lei n. 8.429/92, portanto, proibido de contratar com a administração pública.
Ficha suja – Para a promotoria, tanto as novas nomeações, assim como a permanência de pessoas em cargos em comissão, deve seguir as normas da Lei Complementar Municipal 776/2016, “além dos preceitos insculpidos na Constituição Federal”.
Publicidade
A Lei veda a nomeação para cargos de Tesoureiro, Controlador Geral, Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretário Municipal de Ação Social, Secretário Municipal de Planejamento, Secretário de Mio Ambiente e Gabinete assim como Agricultura, e os de mais Secretários Municipais, aqueles que tenham sido condenados em Ação Civil Pública ou de qualquer outra natureza por improbidade administrativa nos termos da Lei n. 8.429/1992.
A chamada de “Lei da Ficha Limpa” entrou em vigor em 2012 em Rondônia e impede a nomeação de pessoas condenadas nos cargos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal.
Veja documento anexo á essa matéria.
Por Maurício Filho