Penalidade foi dosada com a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Acrelândia puniu José Marçal de Paula pelo desmatamento de 24,59 hectares de floresta nativa sem autorização. A decisão foi publicada na edição n° 6.019 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 80 e 81).
O crime ambiental contido no Processo n° 0800024-80.2017.8.01.0006 foi dosado com a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, divididos em oito parcelas que deverão ser depositadas na conta judicial da Comarca. O valor será revertido em favor do fundo de penas pecuniárias.
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Segundo os autos, a equipe de fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizou vistoria na propriedade do autor que está localizada na BR 364, Ramal Rio Novo, zona rural do referido município. Desta forma foi constatada a destruição da flora, que se submete ao previsto no artigo 50, Lei 9.605/98. Na atividade foram notificados cerca de 20 proprietários rurais.
Em audiência preliminar, foi feita a proposta a transação penal pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que foi aceita pelo réu. A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, acolheu a proposta entabulada e determinou a aplicação da penalidade, “sendo registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos”.
Fonte: TJAC