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Cruzeiro recusa ofertas de clubes do México e da Espanha por volante Lucas Romero

Clube celeste pretende manter volante argentino no elenco para 2018

Lucas Romero está nos planos do Cruzeiro, que recusou ofertas do Veracruz-MEX e do Las Palmas-ESP

Clube celeste pretende manter volante argentino no elenco para 2018

O Cruzeiro recusou recentemente duas ofertas de clubes do exterior pelo volante Lucas Romero. Uma é do Veracruz, do México. Outra do Las Palmas, da Espanha. Alberto Stagliano, empresário do atleta, confirmou as procuras em contato com a reportagem do Superesportes.
Sobre a proposta mexicana, o Cruzeiro receberia 1,8 milhão de dólares – cerca de R$ 5,7 milhões – por 50% dos direitos econômicos do meio-campista. O Veracruz estaria disposto também a comprar a outra metade, pertencente ao Vélez, por preço equivalente. A informação foi antecipada na manhã desta quinta-feira pelo portal Uol.
Em relação ao Las Palmas, a proposta seria por empréstimo até o fim do ano. O Cruzeiro receberia 500 mil euros (R$ 1,9 milhão) pelo negócio e fixaria 100% dos direitos por 4 milhões de euros (R$ 15,76 milhões). Nessa circunstância, os espanhóis colocariam o dinheiro da transferência temporária diluído no montante da venda definitiva.
A Raposa, porém, recusou ambas as investidas, pois El Perro está nos planos do técnico Mano Menezes na temporada 2018. O clube ainda entende que o jogador tem potencial para dar um retorno financeiro maior.

Romero, de 23 anos, vem se destacando no elenco pela versatilidade: joga tanto de volante quanto como lateral-direito. Querido pelos torcedores em função do estilo aguerrido em campo, o camisa 29 já disputou 80 partidas pelo clube e marcou três gols. Seu contrato vai até fevereiro de 2021.

Cláusulas

No contrato firmado entre Cruzeiro e Vélez, em fevereiro de 2016, constam várias cláusulas que condicionam as negociações por Lucas Romero. Uma delas obriga aos mineiros a aceitar qualquer oferta igual o superior a 5 milhões de euros, caso seja de interesse do clube argentino.

Se não cumprir essa regra, a Raposa terá de indenizar o Vélez com 50% do valor que lhe foi apresentado (ex: numa recusa de 5 milhões de euros, pagar aos argentinos 2,5 milhões de euros).

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Leia o acordo entre Cruzeiro e Vélez por Lucas Romero (detalhes divulgados em 19/2/2016):

– Em virtude do vencimento do vínculo laboral com o jogador no próximo 30 de junho de 2016, Vélez transferiu ao Cruzeiro, livremente, os direitos federativos do jogador. O jogador firmou um contrato com o Cruzeiro pelo prazo de cinco anos.
 
– Vélez conservou 50% dos direitos econômicos do jogador, pelos quais terá direito a metade de todo rendimento, benefício ou crédito que resulte de uma futura transferência do jogador.
 
– Cruzeiro poderá transferir o jogador a um terceiro clube a partir de 1º de fevereiro de 2017.
 
– Caso a partir de 1º de fevereiro o Cruzeiro receba uma oferta por transferência definitiva ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante inferior a 5 milhões de euros, o Cruzeiro deverá contar com o consentimento do Vélez para a transferência do jogador.
 
– Caso a partir de 1º de fevereiro o Cruzeiro receba uma oferta por transferência definitiva ou empréstimo dos direitos federativos do jogador por um montante igual ou superior a 5 milhões de euros, e sempre que o Vélez aceitar a oferta, o Cruzeiro estará obrigado a vender o jogador, e caso se negue a vendê-lo, deverá comprar, como requerimento do Vélez, seus direitos em montante equivalente a 50% do montante da oferta que foi recusada.
 
– Cruzeiro não poderá transferir o jogador, de forma definitiva ou empréstimo, a nenhum clube da Argentina. Caso não cumpra esta proibição, Cruzeiro deverá ressarcir o Vélez com uma multa de US$ 500 mil, como adicional ao que corresponda ao Vélez pelos 50% da transferência.
 
– Caso a oferta de um terceiro clube pela transferência do jogador inclua o passe de outro jogador e caso o Vélez não esteja de acordo coma operação proposta, o Cruzeiro poderá aceitar a proposta adquirindo do Vélez seus direitos econômicos em um montante equivalente a US$ 2,5 milhões.
 
– Caso o jogador dispute 40 jogos oficiais pelo Cruzeiro por cada ano (a partir do ano de 2016 até o ano de 2020), o Cruzeiro estará obrigado, por requerimento do Vélez, a adquirir por ano 10% dos direitos econômicos do Vélez por US$ 320 mil. Serão computadas como oficiais as partidas disputadas pelo jogador em um terceiro clube caso tenha sido emprestado. Serão consideradas partidas oficiais aquelas em que o jogador disputar pelo menos 30 minutos de jogo.
 
– Caso Cruzeiro e jogador renovem o vínculo laboral (de forma antecipada ou no término do contrato), o Cruzeiro deverá, por requerimento, adquirir 50% dos direitos econômicos do Vélez pelo valor de US$ 1 milhão.
 
– Caso o Cruzeiro conceda a liberação ao jogador de forma antecipada à finalização laboral, o Cruzeiro deverá ressarcir o Vélez com a soma de US$ 2,5 milhões.
Superesporte
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