Da Assessoria
Na tarde desta quarta-feira (04/07), o Tribunal Regional de Rondônia encerrou o julgamento do recurso proposto pelo Deputado Cleiton Roque e por sua esposa, a prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque, e pelo seu vice, Luiz Henrique, que impugnava a sentença proferida pela Juíza da Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, que havia cassado a prefeita e seu vice, bem como aplicado inelegibilidade a eles e ao Deputado Cleiton Roque, por suposto abuso de poder econômico praticado na campanha de 2016.
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Na sentença a Juíza de primeiro grau considerou que a despesa de quatro mil reais, que representava menos de 3% do total gasto por Juliana durante o transcorrer da campanha, que foi utilizado na contratação de quatro formiguinhas, era grave o suficiente para cassar o mandato eletivo da prefeita, bem como aplicar a pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos a ela e ao Deputado Cleiton.
Ao apreciar o recurso, o Tribunal Eleitoral afastou por unanimidade a condenação do Deputado Cleiton Roque. Todavia, por um placar apertadíssimo de quatro votos contra três, manteve a cassação da Prefeita Juliana.
O advogado da prefeita, Nelson Canedo, apesar de comemorar a absolvição do Deputado, argumentou que respeita a decisão adotada pela Corte local, mais não concorda com a pena capital que foi imposta a Prefeita.
Segundo o advogado, como pode ser reconhecido a prática do abuso de poder econômico, que seria a injeção de altos valores na campanha, quando o valor que foi reconhecido como irregular é insignificante levando em consideração o montante total gasto pela Prefeita na campanha? Como pode ela ser condenada, por ser supostamente a beneficiária da conduta praticada por terceiros, se todos os supostos praticantes do ato tido por irregular foram absolvidos? Confesso que é uma situação bem peculiar, mais que será resolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o advogado, a prefeita não pode ser afastada até que seja encerrada as vias ordinárias, com o julgamento do recurso de embargos de declaração a ser eventualmente proposto, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal nas eleições complementares do Estado do Amazonas.Após, será proposto recurso especial e medida cautelar visando obter efeito suspensivo ao recurso especial. Até lá a Prefeita não pode, segundo entendimento do STF, ser afastada do cargo.
Finaliza o advogado no sentido de que a decisão adotada pelo TRE foi apertada, o que normalmente enseja a concessão da cautelar para uma melhor analise da questão na via extraordinária. A jurisprudência do TSE caminha nesse sentido, afora as peculiaridades que esse caso contém, a exemplo da falta de formação do litisconsórcio passivo necessário, dentre outras matérias. O TSE não tem permitido a mudança na chefia do executivo nessas hipótese, pois entende que seria prejudicial ao próprio município.
A decisão da cassação deve ser publicada nas próximas semanas.