O ex-prefeito de Vilhena, Zé Rover, teve bens bloqueados por determinação do juiz Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível daquela Comarca . A decisão atinge também os bens de Dari Alves de Oliveira, ex-secretário municipal de obras. O total do bloqueio judicicial vai até o limite total de R$ 1.898.754,91 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavo)s.
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública por prática de improbidade administrativa contra Rover e Dari afirmando que os réus, no período em que ocuparam cargos públicos municipais (o primeiro na qualidade de prefeito e o segundo na qualidade de secretário de Obras), após terem sido formalmente notificados pela Eletrobras e pelo MP acerca da existência de várias lâmpadas de iluminação pública municipal que permaneciam acesas mesmo durante o dia (24h por dia), negligenciaram, desde o ano de 2014 até 2016, na adoção de providências eficazes para a solução do problema, resultando em dano ao erário no valor de R$ 1.265.836,61.
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O MP pediu, em medida liminar, a indisponibilidade de bens dos réus de forma solidária na quantia estimada de R$ 1.180.873,80, bem como a indisponibilidade de bens de forma individual no valor de R$ 620.171,48 para Rover, e na quantia de R$ 97.709,63 para o réu Dari Alves de Oliveira.
Fonte: Reprodução
Autor: Tudo Rondônia