O Supremo Tribunal Federal, através de decisão da lavra do Ministro Nunes Marques deferiu pedido do PDT para excluir a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Segundo o dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. É o caso do senador Ivo Cassol, do PP Rondônia.
Publicidade
A redação dada pela Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque o agente se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado; depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido no artigo 15, III, da Constituição Federal; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.
No caso, o Senador Ivo teve contra si decisão colegiada a pena de 04 anos mais multa ainda no ano de 2013.
Com isso em vista, e considerando que o STF suspendeu a interpretação que permita que a inelegibilidade ultrapasse o prazo de oito anos contados a partir da decisão proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, habilita Cassol para as eleições gerais de 2022.
O especialista em direito eleitoral e professor universitário, Dr Juacy Loura, do escritório Loura, Almeida & Ferreira Neto explicou que “não existe no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de pena perpétua a qual prevê o dispositivo impugnado. Acertada a decisão do ministro que levou em conta a ausência da previsão de detração, em desprestígio ao princípio da proporcionalidade e com sério comprometimento do devido processo legal”.
Essa decisão, no entanto, é liminar e alcança apenas os candidatos nas eleições 2020. Porém a perdurar tal entendimento, alcançará a situação jurídica do Senador, garante o especialista e com isso estará no páreo para o pleito de 2022.