×

Pensões de ex-governadores continuam suspensas pelo Tribunal de Justiça

A informação é do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que foi amplamente divulgada nos meios de comunicação.

Governo de Rondônia deve gastar cerca de R$ 2,5 milhões com pensões este ano se pagamentos continuarem — Foto: Diêgo Holanda/G1

Os ex-governadores do Estado de Rondônia, continuarão sem a pensão – remuneração – que permanece suspensa pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (CETJ-RO), após julgamento realizado nesta quarta-feira (23).

Conforme apurado, um recurso ingressado pelo ex-governador Humberto Costa buscava a reforma da sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), mas foi negado.

Publicidade

O relator do processo se pronunciou sobre o assunto. De acordo com o desembargador Roosevelt Queiroz, “direito líquido e certo é o que pode ser reconhecido apenas pela apreciação do modelo jurídico próprio com o fato nele adequado, sem necessidade de se socorrer de provas ou, quando muito, somente da documentação induvidosa, onde se resume e se esgota toda a indagação probatória do fato. Se a questão depender de outras provas, as vias ordinárias são o caminho específico”.

O jornal eletrônico Rondoniagora deu ênfase ao assunto na primeira página, nesta quarta-feira. Conforme a publicação, a ordem da suspensão de pagamentos, na referida Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Rondônia, foi dirigida a todos os ex-governadores ou seus pensionistas (no caso dos falecidos), em sentença prolatada em 12 de novembro de 2020. Além dessa decisão, destacou o relator, em Suspensão de Tutela Provisória, solicitada pelo Estado de Rondônia, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, dia 6 de janeiro de 2021, a suspensão dos pagamentos.

Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz, “por qualquer viés que se examine, inexiste possibilidade de acolher os argumentos delineados”, ao reconhecer que tais pagamentos extrapolam o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Miguel Monico e a juíza convocada Inês Moreira da Costa, na Apelação Cível (n. 7047204-65.2019.8.22.0001) sobre Mandado de Segurança.

O comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do portal. Você pode ser denunciado ou até mesmo banido caso comente algo racista, incite o ódio gratuito ou poste spam.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *