Entre a última sexta-feira (17) e o domingo (19), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram a prisão de 10 motoristas embriagados em Rondônia. Seis dos flagrantes foram registrados na capital, outros dois na região da 2ª Delegacia (Ji-Paraná) e mais dois na área da 3ª Delegacia (Ariquemes).
Somente neste último final de semana, 701 testes do etilômetro (popularmente conhecido como bafômetro) foram realizados no estado, sendo que 18 condutores acabaram sendo autuados após assoprar o aparelho e 17 por se recusarem a fazer o teste.
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Entre as 10 ocorrências criminais, 2 estavam relacionadas a acidentes de trânsito, sendo que em um deles o condutor não era habilitado. Em um dos flagrantes, um motorista, que dirigia uma caminhonete, estava com habilitação vencida e apresentou uma concentração de álcool no sangue mais de 3 vezes superior ao exigido para configuração do crime (1,08 mg/L, que foi a maior registrada no período, seguida por outras com 0,93, 0,91 e 0,8 mg/L).
Cabe pontuar que, caso o valor do teste seja até 0,33 mg/L de álcool no organismo, o motorista será somente autuado, nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, caso o resultado supere o referido valor, o condutor será encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária e responderá criminalmente pelo delito de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.
Quanto à recusa ao teste do bafômetro, convém esclarecer que se trata de um direito do cidadão abordado, mas ele será autuado, como prevê o artigo 277, parágrafo terceiro, do CTB, e, caso apresente claros sinais indicativos de ingestão alcoólica (a exemplo de forte hálito etílico e dificuldades no equilíbrio), será confeccionado pelos policiais um termo de constatação do estado de embriaguez e o motorista será preso em flagrante.