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Nota do PL Partido Liberal Apuí sobre acusações contra Paulo Mates

O Senhor Antônio Roque Longo, não só infringiu a lei especializada eleitoral, este esta incurso do códex penal e da esfera civil, onde todos os danos a imagem causados de forma criminosa e irresponsável há de serem reparados na justiça.


No dia de hoje, em publicação veiculada no grupo POLÍTICA MUNICIPAL 2024, com 368 participantes, o ex-prefeito Antônio Roque Longo, asseverou de forma totalmente descabida e descontextualizada que o Senhor Paulo Cezar Mates, notório pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Apuí/AM, pelo Partido Liberal, juntando no grupo diversos documentos em PDF, com intuito de confundir o eleitorado, documentos com intuito de macular a imagem do pré-candidato.

O Senhor Antônio Roque Longo, não só infringiu a lei especializada eleitoral, este esta incurso do códex penal e da esfera civil, onde todos os danos a imagem causados de forma criminosa e irresponsável há de serem reparados na justiça.

Pois, conforme será bem detalhado o Sr. Roque Longo apenas espalha informações de uma forma que denigre a imagem do pré-candidato, ainda faz acusações falsas, sem provas.

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Dentre os PDF´s, anexados ao público pelo Sr. Roque, os mesmos possuem a seguinte nomenclatura:

a) PAULO DA GOLPE EM TEREZINHA RODRIGUES;

b) HOTEL FANTASMA PAULO SÓCIO DO RAULIEN;

c) ANTECEDENTES CRIMINAIS PAULO MATES;

d) BLOQUEIO DE BENS PAULO MATES;

e) CONHEÇA PAULO CEZAR MATES COM APENAS UMA PESQUISA NO GOOGLE;

f) DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL PAULO MATES;

g) FICHA CRIMINAL PAULO MATES POLICIA FEDERAL;

h) INVESTIGAÇÃO MP-AM PAULO MATES;

i) LAVAGEM DE DINHEIRO – PAULO MATES;

Assim quanto ao documento anexado de nomenclatura A) PAULO DA GOLPE EM TEREZINHA RODRIGUES; B) HOTEL FANTASMA PAULO SÓCIO DO RAULIEN; estes fatos foram incursos na ação criminal de n.º 1008414-41.2020.4.01.3900, na justiça Federal, julgada improcedente absolvendo Dr. Paulo de todas as acusações inverídicas, já com transito em julgado, nada a dever para a justiça sendo pessoa inocente, honesta, trabalhadeira e honrada em nossa cidade.

Quanto aos documentos C) ANTECEDENTES CRIMINAIS PAULO MATES; G) FICHA CRIMINAL PAULO MATES; o Sr. Roque teve acesso a tais documentos e os propagou documentos sigilosos, ainda em que pesem os documentos estes não atestam registro de qualquer condenação por crime, muito pelo contrário se quer tem informações que o Sr. Paulo é criminoso, inexistem antecedentes de qualquer condenação criminal, vai na contramão daquilo que tenta vender o Sr. Roque, mais uma vez provando sua má-fé.

Quanto ao documento de letra D) BLOQUEIO DE BENS DE PAULO MATES; o Sr. Roque Longo de forma ardilosa e sorrateira, juntou no grupo de whatsapp, cópia da decisão onde fora deferido o bloqueio e indisponibilidade de bens não só do Senhor Paulo C. Mates, mas outras pessoas incursas nos autos de n.º 0001225-82.2019.8.14.0112, TJ-PA, sistema PJe, ocorre que inexistem qualquer condenação contra Dr. Paulo, e o Roque só tenta denigrir a imagem alheia, o presente processo se quer fora julgado, inexiste qualquer condenação, ainda a respeitável decisão fora revogada pelo próprio juízo, reconhecendo inexistir embasamento para tal ato de constrição, conforme decisão que anexamos, mais um vez o Representado tenta confundir o eleitorado, trazendo uma imagem negativa do Sr. Paulo C. Mates, tentando querendo construir uma imagem que fosse criminoso.

No que diz respeito ao documento com a nomenclatura F) DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL PAULO MATES; nada mais é que o juízo federal de Itaituba reconhecendo sua incompetência, sendo que o processo em questão se diz sobre os mesmos fatos que absolveram o Dr. Paulo nos próprios autos de n.º n.º 1008414-41.2020.4.01.3900, sendo comprovada a temeridade e audácia do Sr. Roque com intenção de macular a imagem alheira novamente.
Conforme se depreende o Sr. Roque tem acesso até a documentos sigilosos, selados, o que deve será investigado a parte, conforme documento H) INVESTIGAÇÃO MP-AM PAULO MATES; o mesmo é uma investigação com dados sigilosos do COAF do ano de 2013, que inexiste qualquer processo ou condenação do Sr. Paulo C. Mates sobre tais informações e investigação, sendo que fora investigado sim mas nada a condenar ou processar, nesse sentido, sendo a tentativa descabida de causar prejuízos políticos ao pré-candidato do PL, como se não bastassem o mesmo Roque longo acusou o Sr. Paulo C. Mates de lavagem de dinheiro, por meio da postagem do documento I) LAVAGEM DE DINHEIRO – PAULO MATES, onde não existe qualquer prova nesse sentido, juntando alegações levianas apenas para causar prejuízos a imagem do Sr. Paulo C. Mates, tentar destruí-lo politicamente.

Desafiamos qualquer pessoa a apresentar uma condenação do Dr. Paulo, não será apresentada, pois este possui uma conduta ilibada, limpa, cristalina e clara como a luz do dia.

Senhor Roque Longo nessa tarde incorreu no crime previsto no código Eleitoral Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

Terá de explicar a justiça como obteve acesso a documentos sigilosos, e ainda responderá pelos danos morais perpetrados.

Assim encerramos os esclarecimentos de praxe, em ponto a ponto, não restando pedra sobre pedra, Dr. Paulo segue firme sua pré-candidatura, para trazer a melhoria que a população tanto almeja e colocar um fim na velha política.

CORPO JURÍDICO DO PARTIDO LIBERAL

017_Certidão deTrânsitoemJulgado 016_CertidãodeTrânsitoemJulgado 015_SentençaTipoD

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